Este é o código de conduta e a doutrina política do Coronel Osmar. Você pode ler tudo aqui, sem internet, depois de instalar o aplicativo.
Baixar o PDF completoO Pacto do Sentinela é um movimento civil, desarmado, aberto e público. Não é corporação, não é milícia e não substitui nenhuma instituição do Estado. Quem assina não recebe autoridade sobre ninguém — recebe um dever sobre si mesmo. A vigilância aqui proposta é a do cidadão sobre o poder público: contas, obras, serviços e promessas. Nunca de cidadãos sobre cidadãos.
Trezentas pessoas de boa-fé, de doze áreas e de todo o Pará, convidadas para fundar e sustentar as primeiras ações do Instituto Sentinela — e para assinar, como fundadoras, esta doutrina.
Trezentos é número suficiente para sustentar um instituto e pequeno o bastante para que cada pessoa seja conhecida e cobrável pelo nome. A lista é pública: quem não quer ter o nome divulgado não pode ser fundador.
Ser mantenedor do Instituto não é doação de campanha — são regimes jurídicos distintos que não se misturam. Até a eleição, o Protocolo 300 é compromisso de nome e de trabalho, sem contribuição financeira. O Instituto se constitui e passa a receber contribuições depois do pleito.
Coronel da reserva da PM do Pará e engenheiro civil. Foi Secretário de Saneamento de Ananindeua (2013–2020). Recebeu 324.331 votos para o Senado em 2018 e foi eleito vereador em 2020. Preside a Comissão de Infraestrutura e Obras da Câmara.
Um código que não pode ser conferido por terceiros é enfeite. Cada cláusula gera uma evidência pública.
A toda pessoa de bem, de fé e de trabalho — homem ou mulher, de qualquer crença ou de nenhuma. Quem assina não jura fidelidade a pessoa, partido ou igreja: assume um padrão de conduta sobre si mesmo.
Seus dados não são vendidos nem compartilhados. Finalidade: envio do livro, convites para atividades de formação e prestação de contas do Instituto.