Símbolo do Pacto do Sentinela
Código de conduta e doutrina política

O PACTO DOSENTINELA

"Vigiar é cuidar. Quem vigia, protege."

Coronel Osmar
Vereador de Ananindeua
Pré-candidato a Deputado Estadual · Pará · 2026
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3Partes
12Capítulos
12Cláusulas de conduta
11Fontes públicas citadas
A obra

Mais que um manifesto: um código que pode ser cobrado.

Doze capítulos em três partes. Cada dado com fonte e ano declarados. Cada proposta dentro do que um mandato de deputado estadual pode de fato cumprir — porque prometer o que o cargo não permite é a primeira forma de mentir na política.

Parte I

O Chamado

Ver a cidade como ela é
  • 01A Cidade Sem MurosDiagnóstico honesto do Pará que temos
  • 02O Sentinela Não DormePor que a vigilância cidadã é o método
  • 03As Doze CláusulasO código de conduta de quem assina
Parte II

A Guarda

Proteger quem está exposto
  • 04Sem Impunidade, Sem ExecuçãoSegurança pública e crime organizado
  • 05O Escudo de Quem Nos ProtegeValorização e amparo das forças de segurança
  • 06Contas à Luz do DiaCorrupção e transparência do gasto público
  • 07Ninguém Fica Para TrásMulher, criança, idoso e pessoa com deficiência
Parte III

A Casa

Construir o que fica
  • 08Prontidão e DignidadeSaúde pública
  • 09Ensinar no CaminhoEducação, juventude e prevenção
  • 10A Casa Que SustentaFamília e proteção social
  • 11Guardar a CriaçãoMeio ambiente, soberania e bioeconomia
  • 12O Fruto das Próprias MãosTrabalho, empreendedorismo e infraestrutura

A cláusula que vale mais que todas as outras

O Pacto do Sentinela é um movimento civil, desarmado, aberto e público. Não é corporação, não é milícia, não é força auxiliar de polícia e não substitui nenhuma instituição do Estado. Quem assina não recebe autoridade sobre ninguém — recebe um dever sobre si mesmo. A vigilância aqui proposta é a do cidadão sobre o poder público: contas, obras, serviços e promessas. Nunca a vigilância de cidadãos sobre cidadãos.

O código

Doze cláusulas. Todas verificáveis.

Um código que não pode ser conferido por terceiros é enfeite. Cada cláusula abaixo gera uma evidência pública — agenda, planilha, balanço, retratação.

Cláusula 01

Digo o número verdadeiro — e corrijo em público o dado que errei.

Cláusula 02

Não prometo o que o cargo não permite.

Cláusula 03

Publico minha agenda: com quem me reuni e a pedido de quem.

Cláusula 04

Publico o destino de cada emenda: valor, objeto, município, execução.

Cláusula 05

Não uso púlpito, templo ou culto como palanque.

Cláusula 06

Não peço voto em troca de bem, serviço, emprego ou favor.

Cláusula 07

Defendo o policial honesto e denuncio o desonesto.

Cláusula 08

Repudio a execução extrajudicial, a tortura e a humilhação do preso.

Cláusula 09

Trato adversário como adversário, não como inimigo.

Cláusula 10

Não exponho cidadão nas redes deste movimento.

Cláusula 11

Presto contas do Instituto com auditoria independente.

Cláusula 12

Aceito ser cobrado por estas cláusulas por qualquer pessoa.

O círculo fundador

O Protocolo 300.

Trezentas pessoas de boa-fé, de áreas diferentes e de todo o Pará, convidadas para fundar e sustentar as primeiras ações do Instituto Sentinela — e para assinar, como fundadoras, a doutrina que este livro apresenta.

300Fundadores
12Áreas de atuação
25Por área
100%Lista pública

Por que trezentos

Trezentos é número suficiente para sustentar um instituto e pequeno o bastante para que cada pessoa seja conhecida, responsável e cobrável pelo nome. Um movimento grande demais dilui a responsabilidade; um pequeno demais vira panelinha. Trezentos é a medida de um corpo em que ninguém se esconde.

A referência é a mesma que dá nome ao Pacto: em Juízes 7, uma força pequena e vigilante prevalece não pelo tamanho, mas pela atenção de cada um. Aqui a atenção é a mesma, o instrumento é outro — planilha de conta pública, não espada.

Como as 300 vagas são distribuídas

Vinte e cinco vagas para cada uma das doze áreas. A regra existe para impedir que o círculo vire uma sala cheia de gente parecida — o erro clássico de todo grupo fundador.

Segurança pública e forças de segurançaSaúdeEducação Assistência social e pessoa com deficiênciaMeio ambiente e bioeconomia Trabalho, comércio e empreendedorismoDireito e controle público Comunicação e tecnologiaCultura e esporte Comunidades de féJuventude (até 29 anos)Interior, ribeirinhos e povos tradicionais

Reserva mínima: metade das vagas para mulheres, um terço para residentes fora da Região Metropolitana de Belém e trinta vagas para pessoas com menos de 29 anos.

Como se entra

  1. Indicação ou candidatura. Qualquer pessoa pode se apresentar pelo formulário público, e qualquer fundador já empossado pode indicar até três nomes. Não existe vaga vendida.
  2. Curadoria. Um comitê de sete pessoas — nenhuma delas parente ou assessor do fundador do movimento — analisa trajetória, área e território, e verifica se o candidato responde aos critérios de integridade.
  3. Adesão formal. A pessoa lê as doze cláusulas e assina o termo de adesão, declarando que as cumprirá e que aceita ser cobrada por elas publicamente.
  4. Posse pública. A lista completa, com nome, cidade e área, é publicada neste site. Fundador que não quer ter o nome divulgado não pode ser fundador.

Sobre dinheiro — leia antes de aceitar o convite

Ser mantenedor do Instituto não é, e não pode ser, doação de campanha. São coisas juridicamente distintas e que não se misturam: doação eleitoral tem limite legal, sistema próprio e prestação de contas à Justiça Eleitoral; contribuição a uma associação civil segue outro regime inteiramente.

Por isso o cronograma é este: até a eleição, o Protocolo 300 é um compromisso de nome e de trabalho, sem qualquer contribuição financeira. A constituição jurídica do Instituto e o início das contribuições acontecem depois do pleito. Quem entrar agora entra com o tempo e a reputação — não com o bolso.

O que vem depois

O livro é a primeira pedra. O Instituto é o que permanece.

Um mandato passa. Um pacto permanece. O Instituto Sentinela nasce como entidade civil sem fins lucrativos, com três frentes permanentes e regras de existência escritas antes de haver dinheiro em caixa.

I

Escola de Formação Cidadã

Ética pública, orçamento, legislação e liderança comunitária para jovens e lideranças de bairro. Medida por formados e projetos comunitários gerados.

II

Amparo às Famílias da Segurança

Apoio jurídico, psicológico e social a familiares de policiais e agentes penitenciários mortos, feridos ou adoecidos em serviço.

III

Observatório de Contas e Serviços

Auditoria cidadã de contas públicas, com relatórios encaminhados a Tribunal de Contas e Ministério Público — nunca publicados com acusação nominal.

O autor

Quem assina este código.

Coronel Osmar — Vereador de Ananindeua e pré-candidato a Deputado Estadual
SUBSTITUIR pela foto oficial. Formato retrato 3×4, mínimo 900×1100 px, fundo neutro, traje civil.

Coronel Osmar

Vereador de Ananindeua · Pré-candidato a Deputado Estadual

Coronel da reserva da Polícia Militar do Estado do Pará e engenheiro civil. Foi Secretário de Saneamento de Ananindeua entre 2013 e 2020.

Em 2018 disputou sua primeira eleição, para o Senado, e recebeu 324.331 votos — 4,63% dos votos válidos do Pará — sem nunca ter exercido mandato. Em 2020 foi eleito vereador de Ananindeua com 2.928 votos.

Reeleito para a 20ª Legislatura (2025–2028), preside a Comissão Permanente de Infraestrutura e Obras da Câmara Municipal e integra a Comissão de Transporte, Política Econômica, Urbana, Metropolitana e Turismo.

Duas profissões que este livro tenta unir: como se constrói uma estrutura que não cai, e como se protege quem vive dentro dela.

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